O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.182, que estabelece regras, percentuais de taxação e condições para a realização da atividade no país. Veja, a seguir, um resumo do que já se sabe das normas que serão implantadas.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil está avançando e ganhou um novo capítulo recentemente — que deve impactar o funcionamento das casas de apostas e de todos os players envolvidos nesse mercado, como sites, meios de pagamentos, apostadores e instituições financeiras.
No dia 25 de julho de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.182, que estabelece novas regras, percentuais de taxação e condições para a realização da atividade no país.
Só contextualizando: as apostas esportivas no Brasil são permitidas desde 2018, por meio da lei 13.756/18. Ocorre que o prazo de regulamentação dessa lei caducou em dezembro de 2022, deixando um leque de inseguranças jurídicas para as empresas e usuários.
Se você atua nesse setor e precisa saber o que vai mudar com a regulamentação que entrou em vigor, continue a leitura. Vamos trazer aqui o resumo de tudo o que você precisa saber.
O que muda com a regulamentação das apostas esportivas?
Na prática, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil vai gerar regras de tributação, credenciamento, atuação dos meios de pagamentos e medidas para fomentar o jogo responsável.
Veja, a seguir, as principais normas.
Tributação das empresas de apostas
As empresas de apostas esportivas ficam obrigadas a pagar 18% de imposto de jogos (chamado pela sigla GGR – Gross Gaming Revenue, em inglês). O GGR é classificado como o faturamento obtido por meio das apostas, subtraídos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos ganhos. Inicialmente, a alíquota seria de 16%, mas subiu em dois pontos percentuais em função do repasse destinado ao Ministério do Esporte.
Em relação aos 82% que restam, as casas de apostas seguem pagando os tributos comuns às demais empresas, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social).
A alíquota de 18% será dividida da seguinte forma pelo governo:
- 10% para seguridade social;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para os clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes conectados às apostas ;
- 3% para o Ministério do Esporte; e
- 0,82% para a educação básica.
Tributação dos apostadores
Já as pessoas não serão taxadas no ato de apostar, com exceção de quem ganhar apostas cujos prêmios ultrapassem o valor de R$ 2.112,00. Nesse caso, será cobrado 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios que excederem o teto. A retenção ocorrerá na fonte.
Os ganhadores que receberem um valor menor a esse limite serão isentos do IR. De acordo com as estimativas realizadas pelo Ministério da Economia, cerca de 75% das premiações serão isentas de tributação.
Credenciamento e licença das empresas de apostas
A maior parte das regras voltadas para o mercado de apostas esportivas será detalhada por meio de seis portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda. A primeira delas abordará a questão do credenciamento.
O fato é que apenas as empresas habilitadas poderão operar apostas esportivas no Brasil. Para tanto, será necessário pagar uma licença ao governo. O valor ainda será divulgado.
A MP não especifica nenhum limite para a quantidade de licenças e permite a habilitação de empresas nacionais e estrangeiras.
A informação vazada para a imprensa é de que os sites de apostas terão até 180 dias para se credenciarem. As empresas que não fizerem o procedimento serão proibidas de operar no país após o prazo.
Proibições nas apostas esportivas
Infrações passíveis de punições
Meios de pagamentos nas operações de apostas esportivas
Outra informação adiantada pelo Ministério da Fazenda é que o governo vai estabelecer o modo como os apostadores vão pagar as empresas de apostas e a forma como elas premiarão os vencedores.
Segundo a apuração do portal G1, os sites de apostas só poderão utilizar meios de pagamentos permitidos pelo Banco Central do Brasil para repassar os prêmios. A finalidade dessa medida é barrar ações de lavagem de dinheiro por meio das apostas.
Jogo responsável e ações contra o vício
O campo da publicidade também será objeto de regulação. Haverá regras para evitar abusos em anúncios, principalmente com promessas mirabolantes ou que objetificam as mulheres. O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) vai atuar nesse sentido.
Outra frente regulatória será criar mecanismos para prestar apoio a pessoas que sofrem com vício.
Soluções em câmbio para operações de apostas esportivas
É natural que as empresas envolvidas no ecossistema das apostas esportivas sofram impactos financeiros com a nova regulamentação. Por outro lado, a Medida Provisória, inicialmente, e depois o Projeto de Lei tendem a proporcionar mais segurança jurídica a todos players desse mercado, como os sites de apostas, os usuários, os meios de pagamentos e as facilitadoras de pagamentos.
Para desfrutar dos benefícios da regulamentação com mais economia e rentabilidade, é crucial ter um parceiro, especialista em câmbio, capaz de reduzir os custos e maximizar os ganhos nas operações cambiais de apostas esportivas.
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