O que vai mudar com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil?

Imagem de dinheiro, lupa e notebook que ilustra a regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.182, que estabelece regras, percentuais de taxação e condições para a realização da atividade no país. Veja, a seguir, um resumo do que já se sabe das normas que serão implantadas.

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil está avançando e ganhou um novo capítulo recentemente — que deve impactar o funcionamento das casas de apostas e de todos os players envolvidos nesse mercado, como sites, meios de pagamentos, apostadores e instituições financeiras.

No dia 25 de julho de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.182, que estabelece novas regras, percentuais de taxação e condições para a realização da atividade no país.

Só contextualizando: as apostas esportivas no Brasil são permitidas desde 2018, por meio da lei 13.756/18. Ocorre que o prazo de regulamentação dessa lei caducou em dezembro de 2022, deixando um leque de inseguranças jurídicas para as empresas e usuários.

Se você atua nesse setor e precisa saber o que vai mudar com a regulamentação que entrou em vigor, continue a leitura. Vamos trazer aqui o resumo de tudo o que você precisa saber.

O que muda com a regulamentação das apostas esportivas?

Na prática, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil vai gerar regras de tributação, credenciamento, atuação dos meios de pagamentos e medidas para fomentar o jogo responsável. 

Veja, a seguir, as principais normas.

Tributação das empresas de apostas

As empresas de apostas esportivas ficam obrigadas a pagar 18% de imposto de jogos (chamado pela sigla GGR – Gross Gaming Revenue, em inglês). O GGR é classificado como o faturamento obtido por meio das apostas, subtraídos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos ganhos. Inicialmente, a alíquota seria de 16%, mas subiu em dois pontos percentuais em função do repasse destinado ao Ministério do Esporte.

Em relação aos 82% que restam, as casas de apostas seguem pagando os tributos comuns às demais empresas, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social).

A alíquota de 18% será dividida da seguinte forma pelo governo:

  • 10% para seguridade social;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para os clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes conectados às apostas ;
  • 3% para o Ministério do Esporte; e
  • 0,82% para a educação básica.
***

Tributação dos apostadores

Já as pessoas não serão taxadas no ato de apostar, com exceção de quem ganhar apostas cujos prêmios ultrapassem o valor de R$ 2.112,00. Nesse caso, será cobrado 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios que excederem o teto. A retenção ocorrerá na fonte.

Os ganhadores que receberem um valor menor a esse limite serão isentos do IR. De acordo com as estimativas realizadas pelo Ministério da Economia, cerca de 75% das premiações serão isentas de tributação.

Credenciamento e licença das empresas de apostas

A maior parte das regras voltadas para o mercado de apostas esportivas será detalhada por meio de seis portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda. A primeira delas abordará a questão do credenciamento.

O fato é que apenas as empresas habilitadas poderão operar apostas esportivas no Brasil. Para tanto, será necessário pagar uma licença ao governo. O valor ainda será divulgado. 

A MP não especifica nenhum limite para a quantidade de licenças e permite a habilitação de empresas nacionais e estrangeiras.

A informação vazada para a imprensa é de que os sites de apostas terão até 180 dias para se credenciarem. As empresas que não fizerem o procedimento serão proibidas de operar no país após o prazo.

Proibições nas apostas esportivas

A MP 1.182 proíbe a fazer apostas pessoas menores de 18 anos de idade, profissionais que trabalhem em casas de apostas (assim como cônjuges e familiares de até segundo grau), pessoas com acesso aos sistemas de betting, atletas, treinadores, dirigentes esportivos e demais agentes ligados aos objetos das apostas. 
 
Também serão impedidos a apostar pessoas negativadas nos cadastros de crédito e agentes públicos que trabalhem na fiscalização do mercado de apostas.
 

Infrações passíveis de punições

No geral, as infrações que podem gerar multas e sanções envolvem a exploração do mercado de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda, atividades proibidas ou não previstas na licença concedida, realização de publicidade por empresas que não estão autorizasas a operar no Brasil, criação de obstáculos para barrar a fiscalização do governo e quaisquer práticas que vão contra à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras do jogo.
 
As empresas que ferirem essa regras podem sofrer punições como advertência, multas de 01% a 20% sobre a arrecadação (limitadas a R$ 2 milhões por infração), suspensão total ou parcial das atividade por até seis meses, cassação da licença para operar no Brasil, proibição de pedir novas licenças, entre outras.
 
Os apostadores ou pessoas de fora das empresas de apostas que infringirem as regras poderão ser multados em valores que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.
 

Meios de pagamentos nas operações de apostas esportivas

Outra informação adiantada pelo Ministério da Fazenda é que o governo vai estabelecer o modo como os apostadores vão pagar as empresas de apostas e a forma como elas premiarão os vencedores.

Segundo a apuração do portal G1, os sites de apostas só poderão utilizar meios de pagamentos permitidos pelo Banco Central do Brasil para repassar os prêmios. A finalidade dessa medida é barrar ações de lavagem de dinheiro por meio das apostas.

Jogo responsável e ações contra o vício

O campo da publicidade também será objeto de regulação. Haverá regras para evitar abusos em anúncios, principalmente com promessas mirabolantes ou que objetificam as mulheres. O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) vai atuar nesse sentido.

Outra frente regulatória será criar mecanismos para prestar apoio a pessoas que sofrem com vício.

Soluções em câmbio para operações de apostas esportivas

É natural que as empresas envolvidas no ecossistema das apostas esportivas sofram impactos financeiros com a nova regulamentação. Por outro lado, a Medida Provisória, inicialmente, e depois o Projeto de Lei tendem a proporcionar mais segurança jurídica a todos players desse mercado, como os sites de apostas, os usuários, os meios de pagamentos e as facilitadoras de pagamentos.

Para desfrutar dos benefícios da regulamentação com mais economia e rentabilidade, é crucial ter um parceiro, especialista em câmbio, capaz de reduzir os custos e maximizar os ganhos nas operações cambiais de apostas esportivas.

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