O termo eFX refere-se a um serviço de pagamento ou transferência internacional prestado de forma digital e com menos burocracia, sendo um modelo ideal para empresas que precisam fazer remessas ao exterior. Em tradução livre, a sigla eFX (Electronic Foreign Exchange) significa algo como transferência eletrônica estrangeira ou câmbio eletrônico. Confira tudo neste artigo!
Para compreender o que é eFX, é necessário antes conhecer o contexto que envolve a busca no Brasil por inovações no mercado de câmbio.
Em setembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central editaram duas resoluções que aperfeiçoaram instrumentos e processos relacionados às operações cambiais.
O pano de fundo da medida tratou-se de um conjunto de inovações tecnológicas e de novos modelos de negócios referentes a serviços de pagamentos e transferências internacionais que surgiram nos últimos anos. Esses avanços já foram regulamentados pelo Novo Marco Cambial, que entrou em vigor no fim de 2022.
Tenho acompanhado todo esse processo desde que comecei minha jornada no setor financeiro e me especializei nas operações de facilitadoras de pagamentos internacionais, remessadoras e agregadores.
A seguir, explico tudo sobre o assunto pra você. Confira!
Sumário
O que é eFX?
O termo eFX refere-se a um serviço de pagamento ou transferência internacional prestado de forma digital e com menos burocracia, sendo um modelo ideal para empresas que precisam fazer remessas ao exterior. Em tradução livre, a sigla eFX (Electronic Foreign Exchange) significa algo como transferência eletrônica estrangeira ou câmbio eletrônico.
Já a Resolução do BACEN/DC nº 137, de 9 de setembro de 2021, considera eFX como um serviço de pagamento ou transferência internacional para aquisição de bens e serviços, transferências ou saques, entre outras modalidades específicas realizadas no Brasil ou no exterior por meio de operações de câmbio.
Em geral, o serviço de eFX abrange uma série de transações prestadas hoje por empresas que trabalham com facilitação de pagamentos internacionais, cartões internacionais, intermediários e representantes em encomendas internacionais, entre outras.
Quais são as modalidades autorizadas para serviços de eFX?
Segundo a circular editada pelo Banco Central, além das aquisições de bens e serviços e de saques internacionais (que já eram autorizadas na Resolução anterior, de 2008), podem ser viabilizadas por meio de serviços de eFX as transferências internacionais com valor de até US$ 10 mil (pouco mais de R$ 49 mil, na cotação atual, com o dólar a R$ 4,92).
Com a vigência do Novo Marco Cambial, essas e outras disposições a respeito dos prestadores de serviços de eFX constam na Resolução 277, do Banco Central.
Essas transações podem ser feitas entre contas do próprio cliente no Brasil e no exterior, assim como para terceiros, contanto que as transferências sejam para gastos correntes e se enquadrem como transferências unilaterais.
Um exemplo bastante prático aqui são as despesas para manutenção de uma pessoa no exterior por meio de remessas internacionais, assim como aposentadorias, pensões e doações.
Veja, a seguir, as modalidades autorizadas para os prestadores de serviços de eFX:
Aquisição de bens e serviços no Brasil ou no exterior;
Transferência unilateral corrente (exemplo: manutenção de residente no exterior), com valor limitado a 10 mil dólares dos Estados Unidos ou o seu equivalente em outras moedas, como euro, libra etc.;
Transferência de dinheiro entre conta no Brasil e conta em outro país de mesma titularidade, com o limite de US$ 10.000,00 ou o seu valor equivalente em outras moedas estrangeiras;
Saques tanto no Brasil quanto no exterior.
Quais empresas podem prestar serviços de eFX?
Os serviços de eFX podem ser prestados, considerando todas as suas modalidades, por grande parte das instituições autorizadas pelo Banco Central a funcionar no mercado, sem precisar de autorização específica para operar o câmbio.
Segundo o artigo 33 da Resolução/DC 137 do BACEN, podem prestar serviço de eFX:
Bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de câmbio, corretoras de câmbio etc.;
Bancos de investimento, agências de fomento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimento etc.;
Instituições de pagamentos autorizadas pelo BC que prestem como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador etc.
A permissão também se estende às demais empresas, mas com algumas limitações. Elas só podem fazer operações para a aquisição de bens e serviços, cujo valor limite é fixado a US$ 10 mil (ou o seu valor equivalente em outras moedas).
Em relação ao último tópico, quer dizer que as facilitadoras de pagamentos internacionais e as demais empresas que não têm autorização da autoridade monetária do País para funcionar no mercado de câmbio só poderão fazer as operações por meio das instituições autorizadas, como os bancos, por exemplo.
Na prática, isso já acontecia antes. Aqui na B2Gether, intermediamos mensalmente milhares de operações de diversas facilitadoras de pagamentos e remessadoras junto às instituições financeiras, sempre buscando o mínimo de burocracia e o máximo de economia nas taxas por meio de soluções customizadas de Mass Payments.
O que mudou foi o seguinte: os serviços de pagamento e transferência internacional foram ampliados, com o objetivo de gerar mais competitividade no mercado e abrir espaço para novos modelos de negócios.
Mas as normas e o rigor em relação ao compliance seguem mantidos, em linha com a regulamentação cambial para as instituições financeiras que se relacionam com os prestadores eFX não autorizados pelo BC.
Quais são as principais mudanças da nova regulamentação do câmbio?
Diante do que eu trouxe de informações até aqui, posso dizer que uma das principais mudanças trazidas pela nova regulamentação do mercado de câmbio no Brasil é o fato de as Instituições de Pagamentos (IPs) autorizadas pelo BC poderem fazer operações de câmbio, cuja permissão era antes restrita a instituições como, por exemplo, os bancos de câmbio.
Dessa forma, instituições não bancárias autorizadas a operar câmbio (como corretoras de títulos e valores mobiliários, Instituições de Pagamentos, entre outras) serão tratadas do mesmo modo que as instituições bancárias no que diz respeito à aplicação e manutenção de dólar (ou qualquer outra moeda estrangeira) no estrangeiro.
Com todas essas alterações, agora as empresas prestadoras de eFX podem utilizar os serviços das IPs que operam câmbio para fazer remessas oriundas dos recursos coletados no País.
Mas é preciso ter atenção a alguns cuidados regulatórios:
- O pagamento ou recebimento no Brasil decorrente de operação feita por meio de um prestador de eFX deve ser realizado em reais. Assim, o valor na moeda nacional precisa ser o final, sendo proibida qualquer indexação a alguma moeda estrangeira ou conversão em sequência;
- A prestação de eFX para aquisição de bens e serviços deve ocorrer de forma presencial ou mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX e integrada a alguma plataforma online ou e-commerce;
- Os pagamentos internacionais operacionalizados por empresas não autorizadas pelo Banco Central limitam-se às modalidades de aquisição de bens ou serviços, sob o teto de transação por cliente na ordem de US$ 10.000,00 (ou o seu valor equivalente em outras moedas estrangeiras).
Soluções de câmbio para serviços de eFX
Sei bem que todo processo de mudança no mercado de câmbio gera muitas dúvidas. Além disso, existem as questões de compliance, controle interno, fluxo operacional e outros elementos que dificultam a adequação e a ingressão de empresas nesse segmento.
Se você tem uma empresa prestadora de eFX (como uma facilitadora de pagamentos internacionais, por exemplo) e que precisa de serviços de câmbio, pode contar com o suporte da B2Gether.
Somos uma empresa especializada em operações de câmbio, referência no mercado em facilitação de pagamentos, credenciada vinvulada à Associação Brasileira de Câmbio (Abracam) credenciada como correspondente pelo Banco Central.
Atuamos em conformidade com as normas dos órgãos reguladores, temos expertise para ajudar a promover adequação regulatória e melhoria operacional do seu negócio, além de conseguir as melhores taxas (spreads cambiais) do mercado junto às instituições financeiras autorizadas a operar câmbio no Brasil.
Só em 2022, transacionamos mais de R$ 4 bilhões em operações de câmbio aos nossos clientes, que vão desde empresas que atuam no comércio exterior e facilitadoras de pagamentos até pessoas que fazem remessas internacionais e youtubers que recebem monetização em dólar,
Espero ter ajudado você a entender o que é eFX. Caso você queira conhecer nosso trabalho e como podemos ajudar sua empresa, preencha o formulário abaixo. Entraremos em contato com você!