Resolução BCB 337: Acesse nosso Guia para Classificação das Operações de Câmbio

Imagem de uma pessoa fazendo organização financeira, ilustrando a mudança dos códigos de classificação das operações de câmbio.

Editada pelo Banco Central, a Resolução 337 promove uma série de mudanças no Novo Marco Cambial. Entre elas, se destacam as alterações nos códigos de classificação das operações de câmbio. Neste guia, você acompanha as novidades e confere a lista atualizada de códigos das naturezas cambiais.

O Novo Marco Cambial entrou em vigor no fim de 2022 e trouxe uma série de mudanças para os processos de transferências internacionais no Brasil, incluindo a forma de indicar as naturezas das transações. Este Guia foi preparado pelos especialistas da B2Gether com o objetivo de apresentar a lista atualizada dos códigos de classificação das operações de câmbio, conforme as alterações da Resolução 337, do Banco Central, que se sobrepõem às normas da Resolução 277 e passam a valer a partir de 1º de novembro de 2023.

Nos tópicos abaixo, você encontra tudo o que precisa saber para classificar as operações da sua empresa corretamente.

O que são códigos de classificação das operações de câmbio?

Os códigos de classificação das operações de câmbio são conjuntos de números de identificação das transferências internacionais. Eles servem para dividir e especificar as naturezas (finalidades) das transações cambiais. A partir desse detalhamento, as empresas conseguem indicar os motivos pelos quais enviam ou recebem recursos do exterior. 

Com a regulamentação do Novo Marco Cambial, o Banco Central reduziu a quantidade de códigos para gerar mais simplificação e desburocratização nos processos de câmbio. 

A partir do dia 1º de novembro de 2023, a lista de códigos de classificação de operações cambiais com valor superior a 50 mil dólares, por exemplo, será ainda mais reduzida e simplificada. A redução será de 174 para 95 códigos.

De quem é a responsabilidade pela classificação das operações de câmbio?

Desde a regulamentação do Novo Marco Cambial no fim de 2022, a responsabilidade de classificar as finalidades das operações de câmbio passou a ser do cliente, isto é, das empresas que fazem pagamentos no exterior ou recebem recursos estrangeiros.

No entanto, a regulamentação também obriga as instituições financeiras a fornecer suporte técnico e orientação aos clientes que precisarem de auxílio para a classificação correta das naturezas.

A seguir, você confere a tabela completa e atualizada.

Quais são os códigos de classificação das operações de câmbio?

Divididos em grupos e subgrupos, os códigos das naturezas das transações cambiais foram reorganizados pela Resolução 337, editada pelo Banco Central (BC).

Importante: Em nota, o BC informa que a existência de um determinado código não garante, por si só, a regularidade da operação cambial nem retira a responsabilidade das partes envolvidas nas transações.

Por isso, é fundamental fechar suas transações com empresas sérias e especializadas. Para contar com o suporte da B2Gether e facilitar sua rotina, clique no botão a seguir e fale com nosso time!

Aviso: a B2Gether comunica que as informações contidas neste guia têm base nas publicações do Banco Central, que este documento tem caráter meramente informativo e que a empresa não se responsabiliza por quaisquer classificações de operações de câmbio fechadas junto a outras instituições que não a B2Gether.

Agora vamos aos códigos!

Operações de câmbio com valor até 50 mil dólares

Na lista das operações de câmbio com valor até 50 mil dólares americanos, ou o seu equivalente em outras moedas, não tivemos grandes alterações. Na verdade, foram incluídos apenas dois códigos de classificação referentes a transações de crédito externo, ou seja, de capitais estrangeiros registrados no sistema SCE-Crédito.

Esses códigos também se aplicam, quando for exigido, aos casos de movimentações de até R$ 250 mil em conta de não residente em reais, de interesse de terceiros.

Seguem as finalidades e os códigos de classificação das operações de até 50 mil dólares:

  • Viagem internacional – Código 32999
  • Doação ou outra transferência sem contrapartida – Código 37994
  • Transferência entre contas da mesma pessoa natural ou jurídica – Código 67995
  • Compra ou venda de mercadoria – Código 12995
  • Compra ou venda de serviço
  • Serviço de computação e de informação – Código 46002
  • Serviço de negócio – Código 46978
  • Outro serviço – Código 46992
  • Crédito externo
  • Principal – Código 72980
  • Juros – Código 72997
  • Demais – Código 91992

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Na sequência, você encontra mais detalhes sobre os códigos.

Viagem internacional (código 32999)

Este tipo de operação de câmbio refere-se a gastos em viagens internacionais. Envolve custos de brasileiros em viagem ao exterior e de estrangeiros (não residentes) em viagem ao Brasil.

O código inclui gastos em viagens ao exterior, em embarcações estrangeiras (em lojas francas), custos com viagens em geral, como viagens oficiais, viagens para tratamento de saúde, para fins acadêmicos, de negócios, para prestação de serviços, treinamentos, participação de eventos esportivos, entre outros.

Também estão nesse “guarda-chuva” outros tipos de gastos relacionados a viagens ao exterior, como pagamentos de taxas escolares, inscrições em congressos acadêmicos, serviços turísticos prestados por agências de turismo, entre outros.

O código não inclui, porém, despesas de diplomatas, pagamento de aluguel de imóvel, bolsa de estudo, nem pagamento ou recebimento de recursos por serviços de educação a distância.

Doação ou outra transferência sem contrapartida (Código 37994)

Esta operação de câmbio se caracteriza pela transferência internacional de recursos entre pessoas ou empresas em que o beneficiário do dinheiro não fornece nenhum retorno, seja na forma de bens, serviços ou obrigações.

O código inclui doações em geral, como manutenção de residentes e pagamentos de despesas correntes (exemplo: um pai que arca com os custos do filho que está fazendo intercâmbio), pensões alimentícias, herança (e impostos ou taxas associadas), bolsa de estudo etc.

Também entram aqui operações relativas a contribuição ou benefício de seguridade social ou de fundo de pensão, contribuição a entidade de classe ou associativa, indenizações não relacionadas a seguro, compensação por danos ambientais e patrimoniais, entre outros.

Transferência entre contas da mesma pessoa natural ou jurídica (Código 67995)

Este tipo de operação consiste na transferência de recursos entre contas de depósito ou pagamento no Brasil e no exterior, sendo ambas pertencentes ao mesmo cliente, seja ele uma pessoa física ou uma empresa.

Compra ou venda de mercadoria (Código 12995)

Pagamentos ou recebimentos por compra ou venda de produtos ou ativos virtuais negociados com residentes ou não residentes podem ser enquadrados neste código. No entanto, a transação não pode envolver operação de crédito externo. 

O código inclui importações ou exportações de produtos em geral (desde que não sejam enquadradas como operação de crédito externo), fornecimento de combustíveis e outros bens adquiridos por embarcações estrangeiras, encomendas internacionais, operações back to back, entre outros.

Aqui também entram negociações de ativos virtuais, nos moldes da Lei 14.478/2022, que considera esse recurso como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos para fazer pagamentos ou investimentos. 

Mas atenção: essa modalidade não inclui a moeda nacional, nem moedas estrangeiras, moeda eletrônica ou outros ativos especificados pelo Banco Central.

Compra ou venda de serviço

Este tipo de operação engloba pagamentos ou recebimentos pela prestação de serviços, incluindo importações e exportações de serviços, contanto que não sejam enquadradas como operações de crédito externo. Trata-se de um grupo que contém códigos específicos.

Serviço de computação e de informação (Código 46002)

Um deles é o serviço relacionado à tecnologia da informação ou ao fornecimento de informação, como notícias, fotografias e artigos para a imprensa.

O código inclui operações que envolvem desenvolvimento, venda ou licenciamento de softwares, consultoria em software e hardware, serviço de armazenamento e processamento de dados, serviço de hospedagem, fornecimento de aplicativos, jogos digitais etc..

Também se enquadram aqui transações decorrentes de renovação periódica de licença de uso de software, assinatura de jornais e revistas em meio eletrônico, entre outros.

O código não inclui, porém, transferências envolvendo negociações de software pronto para uso (não customizado e comprado em meio físico), compra de jornais e revistas em meios físicos, entre outros.

Serviço de negócio (Código 46978)

Aqui se encaixam negociações envolvendo serviços de pesquisa e desenvolvimento, serviços jurídicos, de auditoria, contabilidade, relações públicas, de engenharia, arquitetura, aluguel de equipamentos, comissões comerciais, entre outros.

Outro serviço (Código 46992)

Já neste código constam transações relativas a serviços não classificáveis nos dois anteriores, como transporte de carga, seguro, postal e courier, telecomunicação, financeiro, agricultura e mineração, marcas, patentes e franquias, governamental, salário, direito econômico ou federativo de atleta profissional, entre outros.

Crédito externo

Neste tópico constam códigos cambiais relacionados a transferências de operação de crédito externo, ou seja, negociações que envolvem compromisso financeiro assumido por residente (pessoa ou empresa situada no Brasil) cujo credor seja um não residente, ou vice-versa. 

A categoria engloba o ingresso de recebimento antecipado de exportação, pagamento de importação financiada, pagamento de arrendamento mercantil financeiro, empréstimo direto, emissão de título internacional, financiamento, entre outros.

Veja abaixo os códigos relacionados a crédito externo.

Principal (Código 72980)

Este código é voltado para transferências referentes ao ingresso ou à amortização (de principal) de operação de crédito externo.

Juros (Código 72997)

Enquadram-se aqui transferências relativas ao pagamento de juros de operações de crédito externo.

Mas o código não inclui juros de mora ou multa por atraso de pagamento. Nesse caso, ver o código que trata de Doação ou transferência sem contrapartida.

Demais (Código 91992)

Neste campo constam os demais tipos de transferências não classificáveis nos códigos já apresentados, como investimento direto, investimento no mercado financeiro e de capitais, compra e venda de imóveis etc.

Tabela dos códigos de classificação das operações com valor até 50 mil dólares!

Operações de câmbio acima de 50 mil dólares

Os códigos de classificação relacionados às operações com valor superior a 50 mil dólares americanos, ou o seu equivalente em outras moedas, foram os que mais sofreram alterações pela Resolução 337.

Para você ter uma ideia, o total de códigos passará de 174 para 95 a partir do dia 1º de novembro. Além disso, o Banco Central eliminou códigos de grupos complementares, deixando o processo de classificação mais simples e objetivo.

Outra mudança relevante é a exigência de classificação, sob esses mesmos códigos, de movimentações com valor maior que 250 mil reais de interesse de terceiros em contas em reais que pertencem a não residentes.

Seguem os grupos de códigos de classificação das operações com valor superior a 50 mil dólares:

  • Comércio Exterior (Importação e Exportação)
  • Transportes
  • Seguros
  • Viagens
  • Internacionais
  • Transferências
  • Unilaterais
  • Serviços Diversos e Outros
  • Rendas de Capitais
  • Capitais Brasileiros
  • Capitais Estrangeiros
  • Pagador ou Recebedor no Exterior
  • Vínculo do Cliente com o Pagador ou com o Recebedor no Exterior

Comércio Exterior

Operações financeiras de pagamentos ou recebimentos por compra ou venda de produtos entre residente e não residente se enquadram no grupo de comércio exterior.

Esse grupo, inclusive, foi um dos que mais mudou em relação aos códigos. Houve uma reorganização da classificação das transações e um aumento na quantidade de códigos, saindo de seis e indo para 13.

Exportação

Encaixam-se nesse campo as transações de pagamentos ou recebimentos por exportação de mercadorias, seja ela financiada ou não. Os códigos das operações especificam os prazos de recebimentos antecipados (data de recebimento dos recursos do exterior e a data do embarque da mercadoria) e recebimentos posteriores (data do embarque dos produtos e a data do recebimento do exterior).

Os códigos de exportação incluem exportações à vista, financiadas, em consignação, exportação de joias, pedras preciosas, artefatos de ouro, fornecimento de combustíveis, lubrificantes e outros produtos adquiridos em embarcações estrangeiras etc.

Por outro lado, os códigos não incluem exportações de serviços, operações back to back nem ativos virtuais.

Recebimento antecipado – até 360 dias (Código 12108)

Aqui podem ser incluídas as encomendas internacionais, independentemente do prazo de pagamento.

Recebimento antecipado – mais de 360 dias (Código 12115)

Recebimento posterior – até 360 dias (Código 12122)

Recebimento posterior – mais de 360 dias (Código 12139)

Importação

Enquadram-se neste campo as transações de pagamentos ou recebimentos por importação de mercadorias, seja ela financiada ou não. Os códigos das operações especificam as datas de pagamentos antecipados (data do pagamento ao exterior e a data do embarque) e posteriores (data do embarque ou da nacionalização do bem e a data do pagamento ao exterior). 

Os códigos incluem, por exemplo, importações à vista, antecipadas, financiadas ou não. Também entram aqui importação de petróleo bruto e derivados, de livros, jornais e revistas adquiridos por meios físicos, entre outros.

No entanto, os códigos não abrangem importações de serviços, operações de back to back, assinaturas de livros, jornais e revistas em meios eletrônicos, ativos digitais e pagamentos de amortização de financiamento para gastos locais relacionados à importação.

Pagamento antecipado – até 180 dias (Código 12407)

Aqui podem ser incluídas as encomendas internacionais, independentemente do prazo de pagamento.

Pagamento antecipado – de 181 até 360 dias (Código 12414)

Pagamento antecipado – mais de 360 dias (Código 12421)

Pagamento posterior – até 180 dias (Código 12438)

Pagamento posterior – de 181 até 360 dias (Código 12445)

Pagamento posterior – mais de 360 dias (Código 12452)

Demais

Outros tipos mais específicos de transações de comércio exterior podem ser enquadrados neste grupo. Entre eles estão as operações de back to back, comércio de mercadorias sem trânsito aduaneiro no Brasil e ativos digitais.

Operações back to back (Código 12029)

Esse código engloba pagamentos ou recebimentos por operações de importação ou exportação triangulares, mas sem o trânsito aduaneiro no Brasil. 

Ou seja, essa transação envolve a compra de produtos por um residente em um país do exterior, com o objetivo de vender as mercadorias em um outro país do exterior, sem que ocorra o trânsito aduaneiro no Brasil.

Não podem ser classificadas com esse código operações em que a compra é feita em um país do exterior com o objetivo de fazer a venda nesse mesmo país.

Comércio de mercadorias sem trânsito aduaneiro no Brasil (Código 12823)

Este código inclui as transações de pagamentos ou recebimentos por comércio de produtos, sem trânsito aduaneiro no Brasil, que não podem ser enquadradas nas operações de back to back.

Um exemplo prático é o pagamento de um residente pela aquisição de mercadoria em um país no exterior, com a finalidade de venda nesse mesmo país.

No entanto, esse código não enquadra operações vinculadas de importação e exportação, ambas no exterior, nem operações de back to back.

Ativos virtuais (Código 12186)

Aqui podem ser classificados pagamentos ou recebimentos decorrentes de negociações com ativos virtuais. A Lei 14.478/2022 considera como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada em meios eletrônicos e usada para transferências, mas sem incluir a moeda nacional nem moedas estrangeiras, além de outras especificações.

Transportes

O presente grupo envolve pagamentos ou recebimentos de recursos por serviços relacionados ao transporte de cargas ou de passageiros. Em comparação com a versão anterior, os códigos de classificação de operações relacionadas a transporte e logística foram amplamente simplificados. Houve uma redução de 21 para 5.

Fretes – Sobre exportação (Código 22301)

Aqui se enquadram operações relacionadas a fretes sobre exportação veiculada qualquer meio: aéreo, marítimo, rodoviário, hidroviário, ferroviário, bem como transporte por dutos e transmissão de energia sobre exportação.

O código não inclui, porém, o valor pago pela mercadoria, energia ou substância exportada.

Fretes – Sobre importação (Código 22318)

Aqui se encaixam operações relacionadas a fretes sobre importação em qualquer meio: aéreo, marítimo, rodoviário, hidroviário, ferroviário, bem como transporte por dutos e transmissão de energia sobre exportação.

O código não inclui, porém, o valor pago pela mercadoria, energia ou substância importada.

Fretamento de meios de transporte com tripulação (Código 22325) 

Neste código, podem ser classificadas transações com pagamentos ou recebimentos por arrendamento mercantil operacional de meio de transporte com tripulação incluída.

Contudo, as demais operações de arrendamento mercantil operacional de meio de transporte não são incluídas aqui.

Passagens (Código 22332)

Pagamentos ou recebimentos por transporte de passageiros são classificados neste código. Ele não engloba, porém, transporte de bagagem desacompanhada.

Outras receitas e despesas de transporte (Código 22349)

As demais operações de pagamentos ou recebimentos por serviços de transporte e logística, não enquadradas nas naturezas anteriores, podem ser classificadas neste código.

Alguns exemplos são os fretes não relacionados a importação e exportação, manejo de carga cobrada em separado do frete, serviço e armazenagem, contêiner e outros meios de acondicionamento de carga, serviço de limpeza de meio de transportes, entre outros.

Mas atenção: este código também tem restrições e não inclui pagamentos de multas nem por reparo e manutenção de meio de transporte.

Seguros

Este grupo trata de transações de pagamentos ou recebimentos envolvendo seguros e resseguros. Em relação à versão anterior dos códigos, o presente campo passou também por uma considerável redução, saindo de 12 para três códigos, como parte do processo de simplificação nas operações relacionadas a seguros e comércio exterior.

Seguro de frete/transporte de exportação e de importação (Código 27100)

O código abrange prêmios, indenizações e recuperações de sinistro de seguro sobre o transporte internacional de mercadorias exportadas ou importadas.

Demais seguros e resseguros – Prêmio (Código 27117)

Este código, por sua vez, engloba prêmios sobre seguros não relacionados ao transporte internacional de mercadorias exportadas ou importadas e resseguros, como prêmio e anuidade de seguro de vida, prêmio de seguro de plataformas, refinarias, instalações, riscos operacionais, ambientais, entre outros.

Demais seguros e resseguros – Indenização (Código 27124)

Temos aqui outro código geral, mas que trata indenização sobre seguros não relacionados ao transporte internacional de mercadorias exportadas ou importadas e resseguros.

Viagens Internacionais

Viagem internacional (código 32999)

Esse é o mesmo código das operações de gastos em viagens internacionais com valor de até 50 mil dólares. Antes da Resolução 337, este campo contava com três códigos e agora só tem um.

Transferências Unilaterais

Este grupo de operações de câmbio se caracteriza por transferências realizadas sem contrapartidas, seja na forma de bens, serviços ou obrigações. O conjunto também passou por uma simplificação: tinha 13 códigos de classificação e agora tem sete.

Manutenção de residentes (Código 37303)

Aqui podem ser classificadas as transferências voltadas para a manutenção pessoal e gastos correntes no exterior. Exemplos práticos são o envio de recursos para manter estudantes em outro país, bolsas de estudo no exterior e pagamentos ou recebimentos de pensão alimentícia.

Não podem ser classificadas com esse código operações envolvendo bolsa de estudo para estudante em curso no próprio país de residência.

Impostos (Código 37028)

Este código é voltado para os pagamentos de impostos sem obrigação de serviços, como imposto de renda, imposto sobre ganho de capital e imposto sobre transação financeira.

O código não inclui taxas pagas quando há contraprestação direta de serviços nem impostos ou taxas sobre heranças.

Contribuições e benefícios de seguridade social (Código 37310)

Enquadram-se aqui pagamentos ou recebimentos de contribuição de seguridade social.

Contribuições e benefícios de fundos de pensão (Código 37327)

Neste código, são classificados pagamentos ou recebimentos de contribuição ou benefícios de fundo de pensão.

Doações e cooperação internacional (Código 37334)

Como o título já indica, aqui entram doações de qualquer natureza, com exceção das transferências para manutenção de residentes no exterior. Alguns exemplos de operações dessa natureza são doações internacionais a organizações não governamentais, bolsa de estudo para estudante em curso no próprio país, entre outros.

Patrimônio (Código 37217)

Este código engloba transferências de patrimônio de uma mesma pessoa que esteja mudando de país sem que haja alteração na propriedade do patrimônio transferido.

Outras transferências unilaterais (Código 37358)

Aqui entram as transferências unilaterais que não se enquadram nas definições anteriores, como imposto ou taxa de heranças, compensação por grandes danos materiais ou ambientais, juros de mora por atraso de pagamento, entre outros.

Não se encaixa aqui a prestação de serviço postal.

Serviços diversos e outros

Trata-se de um grande grupo que envolve uma série de operações de pagamentos ou recebimentos por prestação de serviços e alguns outros itens. Inclui também parcelas financiadas ou não de transações enquadradas com importação ou exportação de serviços.

Comparada com a lista anterior, houve uma redução de 20 códigos: eram 51 e agora são 31.

Serviços técnicos, profissionais e administrativos

Serviços postais e courier (Código 47001)

Pagamentos ou recebimentos por serviço postal e courier podem ser classificados neste código, como remessa expressa, recolhimento, transporte e entrega de cartas e outros materiais impressos etc.

Serviços de telecomunicações (Código 47018)

Encaixam-se aqui os pagamentos ou recebimentos por serviço de telecomunicação e difusão, como transmissão de sons, imagens ou dados por meio de telefone, rádio, satélite e outros meios.

Não entram neste código pagamentos por aquisição de equipamentos de telecomunicação ou por sua instalação, nem transações pelo conteúdo transmitido.

Serviços de computação e de informação (Código 46002)

Operações envolvendo transações por serviços relacionados à tecnologia da informação ou ao fornecimento de informação (inclusive notícias, fotografias etc.). Podemos citar o desenvolvimento, venda ou licenciamento de software, armazenamento e processamento de dados, fornecimento de aplicativos online, entre outros.

Serviços financeiros (Código 46019)

Podem ser classificados neste código os pagamentos ou recebimentos por serviço financeiro prestado por banco, corretora, distribuidora ou outros intermediários financeiros, como corretagem, taxas, comissões e outros encargos financeiros, entre outros.

Pesquisa e desenvolvimento (Código 47063)

Entram aqui pagamentos ou recebimentos por serviço associado a pesquisas e a desenvolvimento de novos produtos e processos, como serviço de pesquisa e desenvolvimento utilizando documentos de patentes.

Reparos, manutenção e assistência técnica (Código 46026)

Neste código, são classificadas operações de pagamentos ou recebimentos por serviço de assistência técnica, reparo e manutenção, como reparo de máquina ou equipamento, entre outros.

Agricultura, mineração, tratamento de resíduos e despoluição e serviços relacionados (Código 46033)

Já neste código são incluídas transações de pagamentos ou recebimentos por serviço relacionado à agricultura e à prospecção e exploração mineral, tratamento de lixo, descontaminação de solos e rios, assim como serviços referentes ao saneamento básico e à recuperação ambiental como um todo.

Serviços de manufatura (Código 47111) 

Aqui entram pagamentos ou recebimentos por processamento, montagem, embalagem ou outros processos similares feitos pelo prestador de serviços. Trata-se apenas dos serviços de manufatura e não do valor dos bens envolvidos no processo. Alguns exemplos são o refino de petróleo e a montagem de eletrônicos, entre outros.

Serviços relacionados a gestão e jurídicos (Código 46040)

Enquadram-se aqui transações envolvendo pagamento ou recebimento por serviço de autoria, contabilidade, consultoria tributária, de negócios, relações públicas, publicidade, pesquisa de mercado e serviços jurídicos.

Audiovisuais e serviços relacionados (Código 47173) 

Este código abrange pagamentos ou recebimentos por serviço e taxa relacionada a produção de filmes, músicas e programas de rádio e televisão, como serviços prestados por atores, produtores e diretores, bem como pagamento do consumidor para ter acesso ao conteúdo audiovisual (TV, streaming etc.).

Não são classificados neste código pagamentos de salário ou remuneração de profissional quando houver relação de trabalho, assim como pagamentos para obter licença para reproduzir ou distribuir conteúdo.

Serviços de engenharia/arquitetura e outros serviços técnicos, profissionais e administrativos (Código 46057)

Entram aqui pagamentos ou recebimentos por serviços diversos descritos no título do código, como projetos, pesquisa de campo, inspeção técnica, entre outros. A exceção fica para serviço de engenharia relacionado à extração de óleo, gás e outros minerais, quando prestado no campo.

Construção

Construção (Código 46105)

No presente código, enquadram-se pagamentos ou recebimentos por serviço de construção no Brasil ou no exterior, como construção de edifícios, reparo feito em edificação, montagem e instalação de máquina, entre outros relacionados.

Marcas registradas, franquias, patentes e tecnologia

Marcas registradas e franquias – Cessão (Código 46112)

Entram aqui pagamentos ou recebimentos por cessão ou aquisição de marca registrada ou franquia, que representam a transferência definitiva da propriedade.

Patentes e tecnologia – Cessão (Código 46129)

Já neste código são classificados pagamentos ou recebimentos por cessão ou aquisição de patente, que envolve desenho industrial, invenção, processo industrial, composto químico ou fornecimento de tecnologia. Lembrando que a cessão ou a aquisição representa a transferência definitiva da propriedade.

Marcas, franquias, patentes e tecnologia – Direito de utilização (Código 46136)

Este código é voltado para classificar pagamentos ou recebimentos por licença de exploração e utilização de marca registrada, franquia, patente, desenho industrial, invenção, processo industrial, composto químico ou tecnologia.

Direitos Autorais

Licença para cópia e distribuição – programas de computador (Código 47551)

No presente código, podem ser enquadrados os pagamentos ou recebimentos por licença para cópia e distribuição de programa de computador.

Licença para cópia e distribuição – outros (Código 47568)

Ainda no mesmo contexto, este código classifica pagamentos ou recebimentos por licença para cópia e distribuição de outras obras sujeitas a direitos autorais, como licença para a cópia e distribuição de livros, imagens, músicas, programas de rádio e televisão, assim como licença e direitos de transmissão de eventos.

Cessão ou uso – programas de computador (Código 47575)

Aqui podem ser classificados pagamentos ou recebimentos por cessão, aquisição ou uso de programas de computador. Nesse caso, a cessão ou a aquisição representa a transferência definitiva da propriedade do software, incluindo o direito de cópia e distribuição.

Alguns exemplos são softwares prontos para uso, não customizados e entregues digitalmente, jogos digitais sem premiação com valor econômico e renovação de licença de software.

Cessão ou uso – outros (Código 47582)

Este código é voltado para pagamentos ou recebimentos por cessão, aquisição ou uso de outras obras sujeitas a direitos autorais.

Transações comerciais

Comissões e outras despesas sobre transações comerciais (Código 47609)

Aqui entram pagamentos ou recebimentos por comissão ou outros serviços relacionados a transações comerciais, como arbitragem, inspeção e fiscalização de mercadorias, comissão paga a agente, representante ou corretor, entre outros.

Mas atenção: este código não classifica serviços de armazenamento, comissão relacionada a frete ou a transpor de passageiros, nem comissão sobre operações financeiras.

Serviços pessoais, culturais, de saúde, de educação e de entretenimento

Jogos e apostas (Código 46150)

O código é direcionado, como o título já indica, para pagamentos ou recebimentos por jogos e apostas, como bilhete e prêmio de loteria. 

Por outro lado, não entram aqui pagamentos ou recebimentos por participação em competições esportivas, prêmio decorrente de eventos culturais ou esportivos, bem como jogos digitais sem premiação com valor econômico.

Demais (Código 46167)

Enquadram-se neste código pagamentos ou recebimentos por outros serviços pessoais, culturais, de saúde, de educação e de entretenimento, não relacionados em categoria específica, como serviços de educação a distância, remuneração por curso, serviços prestados por hospital e profissionais de saúde, serviços relacionados a cultura, esporte, entretenimento, entre outros.

Receitas e Despesas Governamentais

Receitas e despesas governamentais (Código 46198)

Este código é bastante específico e voltado exclusivamente para transferências de recursos efetuadas pelo governo brasileiro, por governo estrangeiro ou por qualquer organismo internacional para o custeio de algumas atividades, como gastos com o corpo consular ou diplomático, taxa de emissão de vistos e outros serviços oferecidos por embaixadas e consulados, entre outros.

Entretanto, não entram aqui as remessas de interesse funcionário de embaixada ou consulado referente a despesas particulares, a qual deverá ser classificada conforme a finalidade específica.

Outros 

Salários e outras compensações (Código 47908)

Neste código, estão incluídos os pagamentos ou recebimentos de salário ou remuneração a pessoa física.

Aluguel de imóveis e de equipamentos (Código 46208)

Aqui entram os pagamentos ou recebimentos por arrendamento mercantil operacional, ou aluguel de imóvel ou equipamento.

Direitos econômicos e federativos de atletas profissionais (Código 47922)

No time deste código, jogam os pagamentos ou recebimentos pelo direito de contratação exclusiva de atleta profissional.

Créditos de carbono/direitos de emissão (Código 47939)

Aqui entram as transferências de recursos relativas à negociação de certificado de emissão reduzida de carbono.

Compra e venda de imóveis (Código 46215)

Compras ou vendas de imóveis no Brasil ou no exterior são classificadas neste código.

Reembolsos por serviços prestados ou recebidos – empresas de mesmo grupo econômico (Código 46222)

Este código é muito importante e atende a transferências de recursos relativas a reembolso entre empresas do mesmo grupo econômico por serviços prestados ou recebidos de terceiros.

Mas é preciso ter atenção a alguns pontos. Neste código, não são classificados pagamentos ou recebimentos por serviços prestados diretamente entre as empresas do grupo econômico, reembolso por mercadoria vendidas ou compras, nem por serviços prestados ou recebidos entre empresas que não pertencem ao mesmo grupo.

Cessão de créditos (Código 46239)

Aqui temos outro código bastante específico, direcionado a transferências relacionadas à cessão de direito creditório sobre operação de crédito externo, contratado por devedor residente junto a credor não residente, para credor residente, ou a cessão de direito creditório sobre operação de crédito entre residentes para credor não residente.

Indenizações não relacionadas a seguro (Código 46246)

Como o próprio título indica, este código é voltado para transferências de recursos relativa à indenização não relacionada a seguro, como indenizações por não cumprimento de contrato.

Renda de Capitais

Neste grupo encontram-se os códigos das transferências de recursos relacionados a rendas de capitais, que foram reduzidos de 17 para oito.

Mercado Financeiro e de Capitais (Ações e fundos de investimento)

Dividendos/distribuição de lucros e juros sobre capital próprio (Código 52027)

Aqui entram os pagamentos ou recebimentos de lucros e dividendos ou juros sobre capital próprio em investimento em portfólio.

O código não inclui, no entanto, lucros e dividendos ou juros sobre capital próprio oriundos de investimento direto.

Juros de títulos – no País (Código 52106)

Este código inclui pagamentos ou recebimentos de juros de título adquirido no Brasil.

Juros de títulos – mercado externo (Código 52113)

Enquadram-se aqui os pagamentos ou recebimentos de juros de título lançado ou negociado no mercado externo.

Ágios e deságios no lançamento ou na recompra de títulos brasileiros (Código 52144)

O presente código engloba pagamentos ou recebimentos de ágio ou deságio no lançamento, relançamento ou na recompra de título brasileiro no exterior.

Empréstimos, Financiamentos, Antecipações, Linhas de Crédito e Arrendamentos Mercantis Financeiros

Juros sobre operações relacionadas a comércio exterior (Código 52429)

Este código inclui operação de equalização de taxa associada a financiamento de exportação, assim como juros de empréstimos, antecipações e financiamentos relacionados a transações de comércio exterior, além de juros sobre linha de crédito relacionada a comércio exterior sacada entre bancos, entre outros.

Juros sobre demais operações (Código 52436)

Aqui entram as transferências de juros ou parte variável de operações não relacionadas a comércio exterior.

Investimento Direto

Dividendos/distribuição de lucros e juros sobre capital próprio (Código 52443)

Este código é direcionado a pagamentos ou recebimentos de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio oriundos de investimento direto.

Depósitos

Juros sobre depósitos (Código 52508)

Já este código é voltado para pagamentos ou recebimentos de juros sobre conta de depósito e outras disponibilidades.

Capitais Brasileiros

O presente grupo abriga os códigos referentes a transferências para formação ou redução de ativo brasileiro detido no exterior. Com a Resolução 337, os códigos reduziram de 23 para 13, mais um sinal de simplificação para o enquadramento de investimentos no exterior.

Mercado Financeiro e de Capitais

Ações (Código 67005)

Aqui entram as transferências referentes a compra ou venda de ações negociadas no exterior.

Fundos de investimento (Código 67043)

Enquadram-se aqui as aplicações ou resgates em fundos de investimento.

Brazilian Depositary Receipts – BDR (Código 67050)

Neste código se encaixam as transferências, ao exterior, de recursos obtidos com a colocação de BDRs em mercado organizado no Brasil.

Títulos de dívida – até 360 dias (Código 67108)

Este código, por sua vez, envolve transferências referentes a compra ou venda de título de dívida de até 360 dias no exterior.

Derivativos – prêmios de opções e ajustes periódicos (Código 67201)

Como o título já descreve, este código é voltado para transferências relacionadas a negociação de prêmio de opção e a ajuste periódico de posição em contrato futuro ou outros instrumentos derivativos, negociados em mercados organizados no exterior.

Derivativos – depósito e resgate de margens, garantias e colaterais (Código 67218)

Entram aqui as transferências de valor depositado como garantia em operação com derivativos, negociados em mercados organizados no exterior.

Empréstimos, Financiamentos, Antecipações, Linhas de Crédito e Arrendamentos Mercantis Financeiros – de Gastos Locais ou não Relacionados a Operações de Comércio Exterior

Até 360 dias (Código 67438)

Este código inclui os pagamentos ou recebimentos referentes a desembolso ou a amortização de operação de crédito ou arrendamento mercantil financeiro de até 360 dias, concedida por residente a não residente.

Mais de 360 dias (Código 67445)

O presente código trata do mesmo tipo de operação do anterior, porém o prazo aqui é superior a 360 dias. Além disso, tanto este código quanto o anterior incluem financiamentos de gastos locais relacionados a comércio exterior, mas não o financiamento da exportação ou da importação em si.

Investimento Direto

Relacionado a fusão ou aquisição (Código 67476)

Aqui entram as transferências de recursos relacionadas à aquisição, por residente, de empresa no exterior ou sua subsequente transferência de titularidade. 

O código também serve para registrar o aumento ou a redução de participação societária de residente em empresa no exterior, envolvendo alteração no montante total de capital integralizado, quando relacionada à operação de fusão ou aquisição.

Demais (Código 67483)

Neste código, enquadram-se as transferências de recursos referentes à constituição de nova empresa no exterior ou ao aumento ou redução de participação societária de residente em empresa no exterior, envolvendo alteração no montante total de capital integralizado, quando relacionados a novos investimentos ou expansão dos já existentes.

Depósitos (Código 67531)

Encaixam-se aqui as transferências de recursos entre conta de depósito ou de pagamento no Brasil, e conta de depósito ou de pagamento no exterior de mesma titularidade do próprio cliente residente, ou destinada a constituição de depósito judicial, caução ou garantia.

Outros 

Participação do Brasil no capital de organismos internacionais (Código 67919)

Este código é muito específico e abrange o poder público, quando há transferências de recursos decorrentes de aumento ou redução de participação do governo brasileiro em organismo internacional, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), por exemplo.

Capitais Estrangeiros

Este grupo contém os códigos de operações que envolvem transferências relacionadas a capitais estrangeiros no Brasil. Antes eram 28 códigos, agora são 14.

Mercado Financeiro e de Capitais

Ações (Código 72007)

Aqui entram as transferências de recursos referente a compra ou venda de ações.

Fundos de investimento (Código 72045)

Já neste código se enquadram as aplicações ou resgates em fundo de investimento.

Depositary receipts – DR (Código 72090)

O presente código inclui operações de ingresso de recursos obtidos com a venda de certificados de depósito (Depositary receipts – DR) no exterior.

Títulos no País (Código 72117)

Encaixam-se aqui as transferências de recursos referentes a compra ou venda, por investidor não residente, de títulos emitidos e negociados no Brasil.

Títulos no mercado externo – até 360 dias (Código 72124)

Neste código entram as transferências de recursos referentes a colocação, recompra ou amortização de título de até 360 dias emitido no exterior por residente. 

Títulos no mercado externo – mais de 360 dias (Código 72131)

Este código é direcionado a transferências de recursos referentes a colocação, recompra ou amortização de título de mais de 360 dias emitido no exterior por residente.

Derivativos – prêmios de opções e ajustes periódicos (Código 72241)

O presente código, por sua vez, é voltado para transferências de recursos referentes a negociação de prêmio de opção e a ajuste periódico de posição em contrato futuro ou outros instrumentos derivativos, negociados em mercado organizado no Brasil.

Derivativos – depósito e resgate de margens, garantias e colaterais (Código 72210)

Enquadram-se aqui as transferências de valor depositado como garantia em operação com derivativos.

Outros (Código 72296)

Já neste código entram as transferências de recursos referentes a operações no mercado financeiro e de capitais que não se enquadrem nas categorias descritas anteriormente.

Investimento Direto

Relacionado a fusão ou aquisição (Código: 72447)

Este código é voltado para transferências de recursos referentes a aquisição de empresa no Brasil por não residente, ou sua subsequente transferência de titularidade. 

Também serve para registrar o aumento ou a redução de participação societária de não residente em empresa no Brasil, sem envolver alteração no montante total de capital integralizado, quando relacionada a operação de fusão ou aquisição.

Demais (Código: 72454)

Neste código entram as transferências de recursos referentes à constituição de nova empresa no Brasil ou ao aumento ou redução de participação societária de não residente em empresa no Brasil, envolvendo alteração no montante total de capital integralizado, quando relacionados a novos investimentos ou expansão dos já existentes.

Depósitos (Código 72533)

Enquadram-se aqui as transferências de recursos relativas a depósito ou retirada em conta no Brasil de titularidade de não residente ou destinada à constituição de depósito judicial, caução ou garantia.

Códigos de classificação de operações no mercado secundário

Este grupo de códigos passou por pouquíssimas mudanças. Na verdade, a Resolução 337 retirou apenas um, passando de 37 para 36. Aqui entram códigos de classificação de operações conduzidas por instituições autorizadas pelo Banco Central, por prestadores de serviços de eFX e movimentações de contas em reais tituladas por não residentes.

A seguir, a listamos os códigos de forma sumária.

Finalidade (Código)

Arbitragens

Operações no País

– Liquidação Pronta (Código 80013)

– Liquidação Futura (Código 80518)

Operações no Exterior

– Liquidação Pronta (Código 83034)

– Liquidação Futura (Código 83058)

Troca de câmbio manual por sacado / sacado por manual

– Operações no país (Código 86017)

– Operações no exterior (Código 86024)

Operações entre instituições no país

Interbancário 

– Liquidação pronta e futura (Código 90302)

– Liquidação a termo (Código 90357)

Com ouro

– Liquidação pronta (Código 93017)

– Liquidação futura (Código 93024)

Operações com o Banco Central do Brasil 

– Coberturas específicas (Código 95503)

– Compras de mercado ao Banco Central (Código 95620)

– Repasses específicos (Código 95008)

– Repasses obrigatórios (Código 95204)

– Vendas de mercado ao Banco Central (Código 95101)

Serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX)

Aquisição de bens e de serviços

– Cartão de uso internacional (Código 34014)

– Demais soluções de pagamento digital

– Ativos virtuais (Código 34038)

– Jogos e apostas (Código 34045)

– Outros (Código 34052)

– Transferências unilaterais (Código 34155)

– Transferência entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade (Código 34124)

– Saques 34131

Operações especiais

– Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo – operações com instituições autorizadas a operar em câmbio (Código 33606)

– Vales e reembolsos postais internacionais (Código 37097)

– Ingressos de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas naturais (Código 37114)

– Operações com ouro-instrumento cambial (Código 67933)

– Movimentações no País em contas em reais de não residentes em contrapartida a operações de câmbio (Código 72612)

– Assunção de dívidas (Código 99176)

– Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais (Código 99183)

– Outras (Código 99200)

– Encadeamento Proex (Código 99217)

– Encadeamento BNDES-Exim (Código 99224)

– Alienação de moeda estrangeira apreendida (Código 99303)

– Obrigações vinculadas a operações interbancárias e ajustes de posição decorrentes de ganhos ou perdas em aplicações financeiras no exterior (Código 99509)

– Depósitos no Banco Central do Brasil (Código 99671)

Códigos para identificar o perfil do pagador e do recebedor

Uma das partes que não sofreu alterações na Resolução 337 foi o conjunto de códigos de classificação das informações complementares nas transações cambiais e nas movimentações de conta de não residentes, referente às finalidades presentes nos Anexos IV e V da Resolução 337, que especifica a natureza jurídica do pagador ou do recebedor no exterior, bem como a relação de vínculo entre entidades estrangeiras e brasileiras.

Pagador ou Recebedor no Exterior

Neste grupo, constam os códigos destinados a identificar o perfil de quem envia recursos para o exterior e de quem recebe os recursos no exterior no contexto de uma operação de câmbio. A identificação deve ocorrer, inclusive, nos casos em que o cliente e o pagador no exterior são a mesma pessoa.

Sem Pagador ou Recebedor no Exterior

Sem pagador ou recebedor no exterior (Código 90)

Aqui entram as operações em que não há remessa (envio) ou ingresso de recursos, como nas operações de câmbio em espécie.

Não Residente no Brasil

Esta categoria consiste em pessoas ou empresas (remetentes ou beneficiárias dos recursos) cuja residência não é situada no Brasil. Veja, a seguir, os códigos!

Pessoa física (Código 03)

Empresa não financeira (Código 05)

Banco ou outro intermediário financeiro (Código 53)

Fundo de investimento (Código 56)

Seguradora ou resseguradora (Código 58)

Fundo de pensão (Código 59)

Outra empresa financeira (Código 60)

Instituição não governamental sem fins lucrativos (Código 71)

Governo estrangeiro (Código 78)

Organismo multilateral (Código 79)

Residente no Brasil

Nesta categoria enquadram-se pessoas ou empresas que residem no Brasil.

Vínculo do Cliente com o Pagador ou com o Recebedor no Exterior

Operação entre empresas do mesmo grupo econômico (Código 40)

Este código identifica operações em que, tanto o cliente quanto o pagador (ou o recebedor) no exterior, são empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico.

Demais (Código 50)

Já o presente código identifica operações em que não há pagador ou recebedor no exterior, quando o cliente ou o pagador no exterior não é empresa, bem como quando o cliente o pagador (ou o recebedor) no exterior são empresas, mas não fazem parte do mesmo grupo econômico.

Códigos de Grupo para classificação complementar foram eliminados

Os códigos de grupo, que eram utilizados para a classificação complementar das operações com valor superior a 50 mil dólares, foram extintos pela Resolução 337, do Banco Central. 

Segundo análise detalhada do professor José Carlos Passaretti, a extinção desses códigos de grupo ocorreu em virtude da inserção dos novos códigos de classificação voltados a pagamentos ou recebimentos antecipados no comércio exterior.

Ainda de acordo com o estudo do Passaretti, a mudança relacionada aos códigos dos grupos, que previam detalhes adicionais sobre os tipos de operações de câmbio, tem a ver com o fim da obrigação de contratar operações simultâneas de câmbio nas transferências de capitais estrangeiros no Brasil.

“Essas mudanças refletem uma simplificação e modernização das práticas relacionadas às operações de câmbio e à movimentação de capitais estrangeiros, com o objetivo de alinhar o sistema regulatório às necessidades atuais do mercado e promover maior eficiência e agilidade nas transações financeiras. Com a introdução de novos códigos de classificação e o ajuste nas exigências de contratação, o Banco Central busca aprimorar a conformidade regulatória e facilitar as operações cambiais de maneira mais eficaz”, observa Passaretti em seu estudo.

Algumas considerações finais sobre os códigos de classificação de operações de câmbio

Este guia foi produzido com base nas Resoluções 277 e 337, editadas pelo Banco Central, bem como nas Notas Auxiliares, também publicadas pela autoridade monetária. 

Apesar das mudanças promovidas nos códigos, continua em vigência a responsabilidade do cliente (ou seja, das empresas que fazem pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira) a utilização dos códigos de forma correta nas operações de câmbio.

Por outro lado, segue também em vigor a responsabilidade das instituições financeiras em fornecer apoio técnico e fazer ajustes nas informações passadas pelo cliente, quando necessário.

Nesse sentido, a B2Gether se coloca à disposição da sua empresa para esclarecer informações e dúvidas em relação à classificação das operações cambiais.

Contamos com um time de especialistas com mais de 20 anos no mercado de câmbio, que podem ajudar sua empresa a fechar as transações internacionais de forma mais eficiente, econômica e segura.

Somos uma empresa especializada em intermediar operações de câmbio conforme as melhores práticas do mercado e em conformidade com as regulamentações do Banco Central, buscando sempre reduzir os custos das operações e aumentar o percentual de ganho.

Só no ano passado, intermediamos mais de R$ 4 bilhões em transações cambiais aos nossos clientes, garantindo taxas de atacado e um serviço de consultoria cambial especializada a custo zero.

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26/11/2024, às 11:00