IOF nas operações de câmbio: o que é e como calcular conforme a nova tabela de alíquotas em 2025?

Nesta imagem, temos uma planilha com valores em moeda estrangeira e notas de euros para simbolizar a aplicação do IOF nas operações de câmbio.

O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre alguns tipos de transações, entre elas o câmbio. Neste artigo, você encontra todas as informações sobre a aplicação do IOF nas operações cambiais, incluindo a nova tabela de alíquotas. Confira!

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre uma lista variada de transações em dinheiro. Entre elas, estão as operações de câmbio, que envolvem, por exemplo, a compra de moeda estrangeira e as remessas feitas ao exterior.

Cada tipo de transação cambial demanda uma alíquota específica de IOF. A tabela de cobrança do tributo, inclusive, passou por uma atualização promovida pelo Governo Federal. Os novos valores passaram a valer a partir do dia 23 de maio de 2025.

Neste artigo, preparado com base no decreto e no comunicado publicados pelo Ministério da Fazenda, você encontra tudo o que precisa saber sobre a cobrança do IOF nas operações de câmbio, incluindo a nova tabela de alíquotas, com valores atualizados para cada tipo de operação de câmbio.

Sumário

O que é IOF?

O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se, como o próprio nome indica, de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre alguns tipos de transações financeiras realizadas por empresas e pessoas, como empréstimos, operações de câmbio, contratação de seguros e algumas categorias de investimentos.

Quem precisa pagar IOF?

A cobrança do IOF incide sobre transações financeiras realizadas tanto por pessoas jurídicas (empresas) quanto por pessoas físicas, como no caso das operações de câmbio. As alíquotas cobradas variam de acordo com cada tipo de transação.

Nos próximos tópicos, vamos mostrar a tabela completa do IOF sobre as operações de câmbio, incluindo a lista de transações internacionais que são isentas de tributação.

Como fica o IOF nas operações de câmbio com as mudanças do Decreto nº 12.466/2025?

O Governo Federal anunciou no dia 22 de maio de 2025 um conjunto de medidas voltadas para promover o equilíbrio fiscal nas contas públicas do Brasil.

Uma das iniciativas regulamentadas pelo Decreto nº 12.466/2025 foi justamente aumentar as alíquotas do IOF sobre diversos tipos de operações de câmbio.

Coletiva de imprensa do Ministério da Fazenda para explicar o aumento do IOF no câmbio e demais operações financeiras.
Foto: Diogo Zacarias/MF

Resumo das mudanças no IOF sobre o câmbio em 2025:

  • As operações com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais passaram a ter IOF de 3,5%.
  • Nas operações de remessas de recursos para conta do próprio contribuinte brasileiro no exterior, o IOF passou de 1,10% para 3,5%.
  • Já no caso das remessas de recursos para conta de terceiros no exterior, a alíquota do IOF passou de 0,38% para 3,5%.
  • No que se refere aos empréstimos externos de curto prazo, a taxação do IOF, que estava zerada até então, passou a ser de 3,5% apenas para operações com prazo inferior a um ano, limitadas à contratação de empréstimos no exterior com prazos menores.
  • Nas operações de câmbio não especificadas, a alíquota do IOF era de 0,38% e passou para 0,38% na entrada (recebimento de recursos) e 3,5% na saída (envio de recursos).
  • Seguem isentas ou com alíquota zero diversas outras operações de câmbio, como, por exemplo, operações interbancárias, de importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, e aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior.

Nos próximos tópicos, vamos trazer mais informações acerca do IOF cobrado em cada uma dessas operações de câmbio.

Quanto é o IOF nas operações de câmbio?

O IOF cobrado nas operações de câmbio varia conforme a natureza da transação. Por exemplo, nas operações envolvendo cartões internacionais, remessas ao exterior, compra de moeda estrangeira, empréstimos tomados no exterior de curto prazo e outras operações não especificadas, a alíquota do IOF é de 3,5%.

Já nas operações interbancárias, nos fechamentos de câmbio na importação e exportação, e nas remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, por exemplo, a taxação do IOF é zerada ou isenta.

Observação: nós temos um Guia Fundamental para Classificação de Operações de Câmbio disponível para download gratuito, com todos os códigos de naturezas cambiais atualizados com base no Novo Marco do Câmbio. Esse material é muito importante para o enquadramento correto da transação internacional e as devidas aplicações tributárias.

Tabela do IOF no câmbio atualizada em 2025

Operação

Como era

Como ficou

Compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago

3,38%

3,5%

Compra e saque de moeda estrangeira em espécie

3,38%

3,5%

Remessas ao exterior

1,1%

3,5%

Empréstimos externos de curto prazo

0%

3,5%

Remessas ao exterior para fins de investimento

1,1%

1,1%

Operações de câmbio recebidas do exterior

0,38%

0,38%

Outras operações de câmbio não especificadas

0,38%

Entrada: 0,38%

Saída: 3,5%

 

Operações de câmbio que seguem isentas ou com alíquota zero de IOF

 

Importação e exportação

Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro

Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo

Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros

Cartão de crédito de turista estrangeiro

Doações internacionais ambientais

Cartões de crédito e débito de entidades públicas

Transporte aéreo internacional

Interbancárias

Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos

Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

Aplicações de investimentos de fundos no exterior

Quando começa a valer o novo IOF?

As novas alíquotas do IOF sobre as operações de câmbio e demais transações financeiras passaram a valer desde a data da publicação do Decreto nº 12.466/2025, no dia 22 de maio.

Desde então, o mercado calcula o recolhimento do tributo considerando as mudanças regulamentadas.

Qual é o IOF para remessa ao exterior?

O IOF cobrado sobre remessas enviadas ao exterior é de 3,5%. A alíquota vale tanto para pessoas jurídicas (empresas) quanto para pessoas físicas. Aqui entram transferências internacionais realizadas para disponibilidade de residente em país estrangeiro, pagamentos de compromissos, aquisição de bens e serviços, saques no exterior, entre outros tipos que não constam na lista de operações isentas de tributação.

Já no caso das remessas ao exterior de contas internacionais de investimentos, o IOF é de 1,10%.

Qual é o IOF para receber pagamentos do exterior?

A alíquota cobrada sobre a entrada de recursos do exterior é de 0,38%. Aqui entram operações de recebimento internacional feitas tanto por pessoas jurídicas (empresas) quanto por pessoas físicas, exceto aquelas transações internacionais que constam na lista de taxação zero ou isenta.

Qual é o IOF cobrado nas operações de importação e exportação?

As operações de câmbio para importação e exportação são isentas de cobrança de IOF. Ou seja, se sua empresa realiza, por exemplo, pagamento de invoices, recebimento por produtos exportados, liquidação de dívidas com exportadores estrangeiros, então seu negócio não precisa recolher o IOF no câmbio.

Caso você tenha dúvidas específicas relacionadas à cobrança de IOF em transações dentro do regime aduaneiro, consulte o seu banco, corretora ou fale com o time de especialistas da B2Gether.

Qual é o valor de IOF para operações eFX?

Segundo o Decreto nº 12.466/2025, todas as operações de câmbio não mencionadas na norma e não presentes na lista de isenções, passaram a ter uma cobrança de IOF na ordem de 3,5%, incluindo as transações eFX.

Qual é o valor do IOF em compras internacionais?

Compras realizadas no exterior com cartão de crédito ou débito internacional, bem como com cartão pré-pago ou cheques de viagens para gastos pessoais, passaram a sofrer uma cobrança de 3,5% de IOF.

Qual é o valor do IOF na compra de moeda estrangeira em espécie?

O IOF sobre a compra de estrangeira em espécie, como dólar e euro, por exemplo, agora é de 3,5%.

Quais operações de câmbio são isentas de IOF?

De acordo com o comunicado do Ministério da Fazenda, continuam isentas de taxação de IOF as operações interbancárias, as transações de comércio exterior (importação e exportação), de ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, de remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, assim como de aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior.

Afinal, em qual momento o IOF é cobrado nas operações cambiais?

O IOF pode ser cobrado nas operações de câmbio no momento do fechamento da transação, seja na compra de moeda estrangeira, seja na liquidação de uma transferência internacional de entrada ou saída. Geralmente, durante o processo de cotação da taxa cambial e do VET (Valor Efetivo Total), as instituições financeiras já informam a alíquota do IOF.

Como calcular o IOF em uma operação de câmbio?

O cálculo do IOF é bem simples. Para fazer a conta, você precisa de duas informações: a alíquota correta que incide sobre a sua operação cambial e o valor total transacionado. Dessa forma, a fórmula é a seguinte: (valor da operação x alíquota do IOF / 100 = valor pago no tributo).

Por exemplo: considerando as novas alíquotas de IOF, se um brasileiro fizer a compra internacional no valor de R$ 3 mil reais (valor convertido em reais) utilizando o cartão de crédito, ele vai pagar 3,5% de tributo sobre esse valor, que corresponde a R$ 105,00.

3 mil x 3,5% / 100 = 105

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Com o aumento generalizado do IOF, é preciso adotar boas práticas para minimizar a elevação de custos nas operações de câmbio. Existe uma lista vasta de boas práticas cambiais com foco em economia, mas a principal delas é fechar as suas transações com uma empresa especializada, transparente e que cobre taxas atrativas, mais baixas e justas.

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Somos uma empresa especializada em operações de câmbio, com foco em mass payments, importação e exportação, remessas internacionais, compra de moeda estrangeira para turismo e monetização para criadores de conteúdo online.

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