O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre alguns tipos de transações, entre elas o câmbio. Neste artigo, você encontra todas as informações sobre a aplicação do IOF no câmbio, incluindo a tabela atualizada de alíquotas em 2025. Confira!
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre uma lista variada de transações em dinheiro. Entre elas, estão as operações de câmbio, que envolvem, por exemplo, a compra de moeda estrangeira e as remessas feitas ao exterior. Neste artigo, você encontra todas as informações sobre a aplicação do IOF no câmbio.
Preparamos este artigo com base na legislação mais recente. Continue a leitura e saiba tudo sobre o IOF no câmbio, incluindo a nova tabela de alíquotas vigente em 2025, com os valores atualizados para cada tipo de operação cambial.
Sumário
O que é IOF?
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se, como o próprio nome indica, de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre alguns tipos de transações financeiras realizadas por empresas e pessoas, como empréstimos, operações de câmbio, contratação de seguros e algumas categorias de investimentos.
Quem precisa pagar IOF?
A cobrança do IOF incide sobre transações financeiras realizadas tanto por pessoas jurídicas (empresas) quanto por pessoas físicas, como no caso das operações de câmbio. As alíquotas cobradas variam de acordo com cada tipo de transação.
Nos próximos tópicos, vamos mostrar a tabela completa do IOF sobre as operações de câmbio, incluindo a lista de transações internacionais que são isentas de tributação.
Mudanças nas regras do IOF no câmbio em 2025: como fica agora?
Cada tipo de transação cambial demanda uma alíquota específica de IOF e a tabela de cobrança do tributo tem passado por mudanças recentemente.
Última atualização: No dia 04 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais nºs 12.466, 12.467 e 12.499, assim como do Decreto Legislativo nº 176/2025.
Ou seja, todos os decretos que mexeram com o IOF, publicados desde maio deste ano pelo Executivo e Legislativo, não estão valendo mais.
Isso significa que voltam a valer as regras que vigoravam antes dessas medidas. Neste artigo, você tem acesso à tabela completa do IOF 2025 (veja nos próximos tópicos).
Entendendo a situação
Em maio de 2025, o Governo Federal promoveu um conjunto de mudanças nas alíquotas do IOF, majorando o tributo para diversos tipos de operações de câmbio.
No dia 27 de junho de 2025, o Congresso Nacional suspendeu o aumento promovido pelo Executivo, anulando os decretos presidenciais e restabelecendo a redação do Decreto nº 6.306, de 2007, que regulamenta a cobrança de alíquotas do IOF.
Com isso, a cobrança voltou a ser a mesma praticada antes. A seguir, nós listamos um resumo das principais mudanças.

Resumo das mudanças no IOF sobre o câmbio em 2025:
As operações com cartões de crédito e débito internacional voltaram a ter IOF de 3,38%.
Já a cobrança sobre a compra de moeda estrangeira voltou a ser de 1,10%.
Nas operações de remessas de recursos para conta do próprio contribuinte brasileiro no exterior, o IOF voltou a ser de 1,10%.
Já no caso das remessas de recursos para conta de terceiros no exterior, a alíquota do IOF voltou a ser de 0,38%.
No que se refere aos empréstimos externos de curto prazo, a taxação do IO voltou a ser zerada.
Nas operações de câmbio não especificadas, a alíquota do IOF voltou a ser 0,38% nas operações de entrada (recebimento de recursos do exterior) e de saída (envio de recursos ao exterior).
Continuam isentas ou com alíquota zero diversas outras operações de câmbio, como, por exemplo, operações interbancárias, de importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, e aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Nos próximos tópicos, vamos trazer mais informações acerca do IOF cobrado em cada uma dessas operações de câmbio.
Qual é o valor do IOF no câmbio?
O IOF cobrado nas operações de câmbio varia conforme a natureza da transação. No caso das remessas ao exterior (para gastos pessoais) e da compra de moeda estrangeira em espécie, por exemplo, a alíquota é de 1,10%.
Já no caso dos recebimentos do exterior (operações de entrada), das remessas ao exterior para fins de investimento, manutenção de residente, aporte de capital e serviços, o IOF cobrado é de 0,38%.
Em relação às operações interbancárias, aos fechamentos de câmbio na importação e exportação de mercadorias, e às remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, por exemplo, a taxação do IOF é zerada ou isenta.
Observação: nós temos um Guia Fundamental para Classificação de Operações de Câmbio disponível para download gratuito, com todos os códigos de naturezas cambiais atualizados com base no Novo Marco Cambial. Esse material é muito importante para o enquadramento correto da transação internacional e as devidas aplicações tributárias.
Tabela do IOF no câmbio atualizada em 2025
Operação | Como era antes (com o aumento) | Como ficou (com a revogação) |
Compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago | 3,5% | 3,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% | 1,1% |
Remessas ao exterior ( para gastos pessoais) | 3,5% | 1,1% |
Empréstimos externos de curto prazo | 3,5% | 0% |
Remessas ao exterior para fins de investimento | 1,1% | 0,38% |
Operações de câmbio recebidas do exterior | 0,38% | 0,38% |
Outras operações de câmbio não especificadas | Entrada: 0,38% Saída: 3,5% | Entrada: 0,38% Saída: 0,38% |
Operações de câmbio que seguem isentas ou com alíquota zero de IOF
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Importação e exportação | Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro | Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo |
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros | Cartão de crédito de turista estrangeiro | Doações internacionais ambientais |
Cartões de crédito e débito de entidades públicas | Transporte aéreo internacional | Interbancárias |
Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos | Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada | Aplicações de investimentos de fundos no exterior |
Quando começam a valer as mudanças do IOF?
As alíquotas do IOF vigentes no momento, validadas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025, passaram a valer desde a data da publicação do documento, no dia 27 de junho.
Desde então, o mercado calcula o recolhimento do tributo considerando as mudanças conforme a tabela acima.
Qual é o IOF para remessa ao exterior?
O IOF cobrado sobre remessas enviadas ao exterior para gastos pessoais é de 1,1%. Aqui entram transferências para contas internacionais próprias, por exemplo.
Já no que diz respeito às remessas feitas para conta de um terceiro no exterior, como no caso da manutenção de residente, a alíquota do tributo é de 0,38%.
A mesma taxa de 0,38% se aplica nas remessas ao exterior com finalidade de investimentos.
Qual é o IOF para receber pagamentos do exterior?
A alíquota cobrada sobre a entrada de recursos do exterior é de 0,38%. Aqui entram operações de recebimento internacional feitas tanto por pessoas jurídicas (empresas) quanto por pessoas físicas, exceto aquelas transações internacionais que constam na lista de taxação zero ou de isenção.
Qual é o IOF cobrado nas operações de importação e exportação?
As operações de câmbio para importação e exportação são isentas de cobrança de IOF. Ou seja, se sua empresa realiza pagamento de invoices, recebimento por produtos exportados, liquidação de dívidas com exportadores estrangeiros, então seu negócio não precisa recolher o IOF no câmbio.
Caso você tenha dúvidas específicas relacionadas à cobrança de IOF em transações dentro do regime aduaneiro, consulte o seu banco, corretora ou fale com o time de especialistas da B2Gether.
Qual é o valor de IOF para operações eFX?
O IOF que incide sobre as transações eFX é de 0,38%. Esse tipo de operação é realizado por facilitadoras de pagamentos internacionais e Instituições de Pagamentos (IPs).
Qual é o IOF para operações back to back?
As operações back to back (compra e venda de mercadorias sem passagem pelo país) também têm uma alíquota de IOF de 0,38%.
Qual é o valor do IOF em compras internacionais?
Compras realizadas no exterior com cartão de crédito ou débito internacional, bem como com cartão pré-pago ou cheques de viagens para gastos pessoais, sofrem uma cobrança de 3,38% de IOF.
Qual é o valor do IOF na compra de moeda estrangeira em espécie?
O IOF sobre a compra de estrangeira em espécie, como dólar e euro, por exemplo, é de 1,10%.
Quais operações de câmbio são isentas de IOF?
Mesmo com as mudanças recentes, continuam isentas de taxação de IOF as operações interbancárias, as transações de comércio exterior (importação e exportação de mercadorias), de ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, de remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, assim como de aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior.
Afinal, em qual momento o IOF é cobrado nas operações cambiais?
Na operações de câmbio, o IOF é cobrado no momento do fechamento da transação, seja na compra de moeda estrangeira, seja na liquidação de uma transferência internacional de entrada ou saída.
Geralmente, durante o processo de cotação da taxa cambial, as instituições financeiras já informam a alíquota do IOF por meio do VET (Valor Efetivo Total).
Como calcular o IOF em uma operação de câmbio?
O cálculo do IOF é bem simples. Para fazer a conta, você precisa de duas informações: a alíquota correta que incide sobre a sua operação cambial e o valor total transacionado. Dessa forma, a fórmula é a seguinte: (valor da operação x alíquota do IOF / 100 = valor pago no tributo).
Por exemplo: considerando as novas alíquotas de IOF, se um brasileiro fizer a compra internacional no valor de R$ 3 mil reais (valor convertido em reais) utilizando o cartão de crédito, ele vai pagar 3,5% de tributo sobre esse valor, que corresponde a R$ 105,00.
3 mil x 3,5% / 100 = 105
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Com o aumento generalizado do IOF, é preciso adotar boas práticas para minimizar a elevação de custos nas operações de câmbio. Existe uma lista vasta de boas práticas cambiais com foco em economia, mas a principal delas é fechar as suas transações com uma empresa especializada, transparente e que cobre taxas atrativas, mais baixas e justas.
Aqui na B2Gether, nossa missão é ajudar as empresas que fazem negócios internacionais a pagarem menos spreads e tarifas bancárias nas transações. Não trabalhamos com letras miúdas nem tarifas ocultas. Nas cotações e negociações com os nossos clientes, prezamos pela transparência máxima e economia.
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Com registro no Banco Central como correspondente em operações de câmbio (Business 2 Gether Ltda), movimentamos mais de R$ 18,3 bilhões em transações cambiais nos últimos quatro anos. Esse resultado nos levou a entrar para o Ranking da Revista EXAME como um dos negócios que mais crescem no Brasil.
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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre IOF no câmbio
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome indica, trata-se de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre alguns tipos de transações financeiras realizadas por empresas e pessoas, como empréstimos, operações de câmbio, contratação de seguros e algumas categorias de investimentos.
O IOF no câmbio é a cobrança obrigatória sobre transações internacionais, como remessas ao exterior, compra de moeda estrangeira, recebimento de transferências em moeda estrangeira, pagamentos internacionais, entre outras.
Empresas e pessoas que realizam transações financeiras internacionais precisam pagar IOF, exceto no caso das operações com taxação zero ou isentas do tributo.
São isentas de taxação de IOF as operações interbancárias, as transações de comércio exterior (importação e exportação de mercadorias), de ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, de remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, assim como de aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior.
O IOF recolhido nas transações de câmbio varia conforme a natureza de cada operação. Na remessas ao exterior para gastos pessoais, por exemplo, o IOF é de 1,10%. Já no caso da manutenção de residente e nas remessas para fins de investimento, a taxa é de 0,38%. Na compra de moeda em espécie, o IOF é de 1,10. Já no uso de cartão para compras internacionais, o tributo é de 3,38%. No site da B2Gether, você encontra a tabela completa e atualizada do IOF em 2025.
As importações de mercadorias são isentas de IOF.
Sim, as transações de eFX (Electronic Foreign Exchange) têm uma incidência de 0,38% de IOF.
As operações back to back (compra e venda de mercadorias sem passagem pelo país) sofrem uma alíquota de 0,38%% de IOF.
Para calcular o IOF no câmbio, é necessário multiplicar o valor total da transação internacional pela alíquota do tributo, depois dividir por 100. Por exemplo, em uma remessa ao exterior, cuja alíquota é de 3,5%, se você for fazer uma transferência de 3 mil reais (considerando o valor convertido em moeda nacional), o IOF cobrado será de R$ 105,00. Veja a fórmula: 3 mil x 3,5% / 100 = 105.
Com as mudanças nas regras do IOF, é preciso seguir a tabela de alíquotas conforme a natureza da sua operação de câmbio, para não ter problemas tributários. Para reduzir os custos da sua transação cambial, é necessário planejar o fechamento do câmbio e fazer a operação com uma empresa que cobra spreads baixos, como a B2Gether.